Universidade deve indenizar em R$ 15 mil paciente lesionada durante fisioterapia

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Universidade Uniderp foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma paciente que sofreu lesão no joelho durante sessão de fisioterapia em clínica da instituição.

Mulher teve fratura exposta no fêmur em acidente de trânsito e procurou a clínica da universidade, onde iniciou as sessões de fisioterapia em abril de 2011. Atendimento era feito por profissionais especializados e acompanhado por acadêmicos da área.

Depois de três meses de tratamento, durante atendimento, um dos estudantes forçou o joelho direito da paciente, causando fratura da patela. Lesão foi grave e paciente precisou se submeter a cirurgia e, mesmo assim, ficou com movimentos comprometidos.

Em sua defesa, Anhanguera sustentou não haver prova alguma de que a fratura tenha ocorrido durante a sessão de fisioterapia e alegou que as lesões apontadas pela mulher já existiam antes do tratamento.

Juiz Juliano Rodrigues Valentim concluiu, com base e perícia realizada ao longo do processo, que a lesão no joelho ocorreu durante a sessão de fisioterapia e devido a erro no tratamento.

“Neste diapasão, não há dúvidas da ocorrência de falha culposa na prestação dos serviços de fisioterapia por parte do corpo clínico da ré, nas modalidades negligência (por parte do supervisor) e imperícia (por parte do acadêmico do curso de fisioterapia), o que deu ensejo à lesão no corpo da autora”, disse o magistrado.

Juiz salientou ainda que a relação existente entre a paciente e a universidade é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que o fato da mulher ter sofrido dano já configura a existência de dano moral. Desta forma, foi arbitrada a fiança.

Via Correio do Estado

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