Assembleia derruba taxa do Detran e aprova projeto sobre plano de saúde

A Assembleia Legislativa aprovou na sessão ordinária desta quarta-feira, 24, dois projetos de lei que interferem diretamente na vida do potiguar. O primeiro diz respeito a derrubada da taxa de R$ 395 do Departamento de Trânsito do RN (Detran). O segundo, obriga às operadoras de planos de saúde a comunicarem por escrito ao beneficiário as razões de uma eventual negativa de procedimento.

No caso da taxa do Detran, o valor era para todos os carros que forem financiados e ficarem alienados no Rio Grande do Norte. Segundo Kelps Lima (SDD), autor da matéria, não havia cabimento econômico nem jurídico para a cobrança de uma taxa tão cara ao contribuinte.

“No aspecto econômico, basta a observação primária do contexto fiscal do Brasil e do RN para perceber que a sociedade não suporta mais a criação de nenhum imposto. Obrigar todas as pessoas que vão financiar um veículo a pagar uma taxa extra de R$ 395,00 é algo abominável neste momento de crise profunda. 

Já no aspecto jurídico, houve uma infração legal quando o Governo mandou criar uma taxa contra a sociedade sem qualquer embasamento legal, sem lei alguma tendo sido aprovada na Assembleia provendo essa cobrança”, explica o deputado.

Já o que trata sobre planos de saúde foi proposto pela deputada estadual Márcia Maia, do PSDB. “O Rio Grande do Norte tem mais de meio milhão de usuários de planos de saúde, por isso, garantir um instrumento como esse é conferir mais segurança ao cidadão que faz uso do serviço. Pelo benefício ofertado, acredito que o Governo do Estado reconhecerá o mérito da proposta, transformando o projeto em lei”, destaca Márcia Maia, ressaltando ainda que, de posse do documento por escrito, o usuário pode tomar as providências que julgar necessárias.

De acordo com o projeto, a informação da negativa deverá ser feita de forma clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Os documentos devem ser entregues ao consumidor de forma gratuita através de fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure ao usuário o seu recebimento, exceto comunicação oral.

Por Ciro Marques
Via Na Ficha da Polícia RN https://ift.tt/2pFbs82

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.