Caso de Maluf pode mudar tratamento da Justiça a preso doente

A concessão de prisão domiciliar para o deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) pode ser um prenúncio de uma nova forma de tratamento de presos em baixas condições de saúde no Brasil, de acordo com a avaliação de especialistas em direito penal.

Apesar de a domiciliar de Maluf ter sido dada em uma decisão sem repercussão geral – assinada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) –, o aspecto humanitário do habeas corpus concedido abriria o precedente para que outros juízes considerassem que a falta de estrutura de atendimento de qualidade no sistema prisional justifica que o detento possa se tratar em casa.

“Há chance de outros habeas corpus serem concedidos a presos em situação similar, pois o próprio estado não cumpre a Lei da Execução Penal e a Constituição Federal, que impõem estabelecimentos adequados a quem possui problemas de saúde”, afirma João Paulo Martinelli, criminalista e professor do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP).

“A decisão de Toffoli foi baseada quase que unicamente em razões humanitárias, dada a fragilidade de Maluf. Ela deverá inevitavelmente servir de precedente para demandas similares”, completa a constitucionalista Vera Chemim.

Outro ponto levantado pelo advogado Adib Abdouni é que o estado teria “falhado ao punir os crimes punidos por Maluf”. Para ele, a lógica é que, se o sistema de Justiça não foi capaz de levá-lo à execução da pena antes de estar em idade excessivamente avançada (86 anos), 22 anos depois dos fatos, também não poderia encobrir seus erros com a adoção de um tratamento mais rigoroso com o ex-prefeito – nem com outros em situação semelhante. “A excepcionalidade do caso concreto pode e deve ser estendida, a pedido das partes interessadas, aos demais presos nessas condições”, argumentou.

A ressalva levantada pelo especialista em direito penal Everton Moreira Seguro é que dificilmente, no entanto, ocorrerá da mesma forma que a decisão do STF a respeito de presas grávidas ou com filhos de até doze anos, que conquistaram o direito automático ao relaxamento da pena. “Não há chances de o habeas corpus ser estendido a outros presos nas mesmas condições porque o instrumento depende de análise de um caso concreto.”

 

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