Justiça define que Overdose deve indenização a professores do Lógico Curso; valores envolvidos são milionários
por Dinarte Assunção
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu nesta quinta-feira (03) que o Over Colégio e Curso, antigo Overdose, deve indenizar um grupo de professores que hoje está à frente do Lógico Curso. À decisão do caso, que envolve cifra na casa do milhão de reais, cabe recurso.
A discussão girou em torno do reconhecimento de sociedade entre o fundador do Overdose, o professor Carlos André, e o grupo de professores que o processaram. A defesa do Overdose anunciou que vai recorrer.
Os professores alegaram no processo que investiram para a formação do curso, em um modelo de sociedade, e que depois foram dispensados. Requereram à Justiça os valores investidos e percentual sobre os lucros e a marca.
Só em investimentos, o valor estava fixado em torno de R$ 1 milhão em 2008. Caberá agora à Justiça definir qual seria o valor da indenização sobre os lucros e a marca Overdose. Todas as cifras serão ainda atualizadas, elevando os números envolvidos na disputa.
“Para os meus clientes, o dano moral, algo intangível, tem sido a pior parte. Eles se sentem injustiçados por terem aceitado o convite para colaborar com a construção de um curso e sua marca e depois terem sido abruptamente dispensados”, explicou o advogado Glaydson Oliveira.
Procurador do Overdose, o advogado Eduardo Gurgel explicou que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.
“Há muitas possibilidades em aberto nesse processo. A decisão pode ser discutida em tribunais superiores. E mesmo quando for se dá o debate sobre os eventuais valores, isso será a partir da primeira instância, com mais possibilidades para discutir essa matéria”, destacou a defesa da parte requerida.
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