Justiça barra tentativa do Conselho de Medicina de impedir registro de médicos com diplomas revalidados



A Justiça Federal reafirmou recentemente a legalidade das revalidações de diplomas médicos realizadas por universidades públicas, barrando tentativas do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP) de impedir o registro de profissionais revalidados pela Universidade de Gurupi (UNIRG). Em decisão proferida pela 4ª Vara Federal de Campinas, o magistrado determinou o restabelecimento imediato da inscrição de um médico, ressaltando que o ato administrativo de revalidar o título estrangeiro goza de presunção de legitimidade e veracidade. O entendimento jurídico destaca que a falta do registro profissional impõe um dano grave e irreparável ao médico, impedindo o sustento e o exercício de uma profissão para a qual já demonstrou aptidão técnica perante uma instituição competente.

O pilar central dessa vitória jurídica é a defesa intransigente da autonomia universitária, uma vez que a legislação brasileira estabelece a revalidação como competência exclusiva das universidades públicas. A decisão judicial deixa claro que os conselhos profissionais, como o CREMESP, não detêm atribuição legal para revisar, anular ou questionar o mérito de atos administrativos praticados por instituições de ensino superior credenciadas. Ao tentar invalidar registros de médicos com diplomas revalidados pela UNIRG, o conselho invade a esfera acadêmica, desrespeitando a soberania da universidade e criando obstáculos burocráticos que afrontam o ordenamento jurídico vigente.

Este posicionamento está alinhado a diversos precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que consideram desarrazoado impedir o exercício da medicina por conta de entraves administrativos quando a conclusão do curso e a aprovação no sistema de revalidação nacional já foram comprovadas. A jurisprudência defende que a proteção ao direito ao trabalho deve prevalecer sobre exigências burocráticas excessivas, garantindo que profissionais qualificados possam atuar no sistema de saúde. Assim, ao barrar a resistência dos conselhos de classe, o Judiciário não apenas protege o médico revalidado, mas também assegura o respeito às diretrizes da educação nacional e à independência das universidades brasileiras.

Além disso, o MEC divulgou uma nota na última terça-feira, 31/03/2026, onde reafirma justamente a validade dos atos praticados pela UNIRG. 

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