Com bens bloqueados, alvos da Lava Jato não pagam indenização e seguem presos

​O pagamento de reparações de danos milionárias criou um impasse que trava a concessão de benefícios de progressão de regime a condenados na Lava Jato.

A Justiça e o Ministério Público vêm rejeitando pedidos dos réus para ir, por exemplo, do regime fechado para o semiaberto, caso não sejam quitadas as obrigações fixadas na condenação. A reparação de danos é uma espécie de indenização pelo crime cometido, com a devolução dos recursos desviados.

Advogados, porém, dizem que não há como fazer esses pagamentos com bens bloqueados, como costuma ser determinado na Lava Jato. Além disso, os valores envolvidos nos processos costumam ser muito elevados, calculados com base nos desvios constatados nas ações penais, o que dificulta a quitação.

O ex-ministro José Dirceu (PT), que está prestes a voltar à cadeia devido ao esgotamento de seus recursos contra condenação em segunda instância, disse à Folha no último dia 20: “Acabaram com a progressão penal. Você só pode ser beneficiado se reparar o dano que dizem ter causado. E como, se todos os seus bens estão bloqueados?”

O ex-deputado federal baiano Luiz Argolo (SD) permanece detido há mais de três anos e só não está no semiaberto porque não quitou os pagamentos. Em segunda instância, ele recebeu pena de 12 anos e 8 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A condenação inclui a obrigação de pagar R$ 1,3 milhão, além de multa, em valores corrigidos, de R$ 629 mil.

Diferentemente de outros presos, ele não tem mais ações pendentes, o que facilitaria a concessão dos benefícios.

A defesa pediu a progressão à Justiça Estadual do Paraná, mas afirma que se viu obrigada a tentar negociar com a Petrobras, que é a vítima dos crimes, a reparação. O caso está agora sob análise da segunda instância. O ex-deputado obteve em 2017, por bom comportamento, o direito de cumprir a pena na Bahia para ficar mais perto da família.

“No Complexo Médico-Penal [onde estão presos da operação no Paraná], há acusados de estupro, latrocínio e tráfico de drogas que vão progredir de regime porque não têm essa obrigação da reparação de dano”, diz Marcelo Lebre, um dos advogados de Argolo.

 

 

Folhapress



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