Desembargador critica antecipação do cumprimento da pena de Henrique Alves com prisão alongada; confira decisão

O ex-deputado Henrique Eduardo Alves, indiciado na operação Lava Jato acusado de ser um dos beneficiados do esquema de desvios de dinheiro para pagamento de campanhas, deverá deixar a carceragem da Polícia Militar em breve por determinação do desembargador federal Ney Bello.

Na decisão, o magistrado analisou que a prisão preventiva por mais de 300 dias excede a razoabilidade, alegando que a fase de instrução, que é a que se coletam as provas, já se encerrou e criticou a antecipação da pena.

“Não se pode consentir que a prisão preventiva se transmude em antecipação de aplicação da pena sob risco de se desvirtuar sua finalidade, ferindo o princípio da presunção de inocência, consagrado em nosso sistema pátrio”, disse o magistrado.

O desembargador também observou que, se somadas as pena mínimas dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro que responde, Henrique Alves já teria cumprido 1/6 da pena.

Mesmo indo para casa, Henrique ainda continuará com algumas restrições como ter que entregar o passaporte à Justiça e ficar proibido de manter contato com os demais indiciados.

Confira a decisão HEA – LIMINAR DEFERIDA



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