FOTO: Supremo abre a porteira, mas restam privilegiados demais no ‘cercadinho’
A primeira consequência prática da restrição do foro privilegiado é simples de entender: aumentou o risco para os políticos larápios. Hoje, qualquer crime cometido por senadores e deputados, antes ou durante o mandato, só podem ser julgados no Supremo. Com a mudança, serão julgados na Suprema Corte apenas os crimes relacionados ao cargo e cometidos durante o exercício do mandato. O resto desce para a primeira instância. Abriu-se uma porteira. Mas a decisão afeta apenas os 513 deputados e 81 senadores. Foram mantidas dentro do cercadinho do foro privilegiado outras 58.066 autoridades.
O caminho para derrubar toda a cerca não passa pelo Supremo, mas pelo Congresso. O Senado aprovou no ano passado emenda constitucional eliminando o privilégio do foro especial para todo mundo, exceto os presidentes da República, do próprio Supremo e das duas Casas do Congresso Nacional. No mais, perderiam a prerrogativa de ser julgados nas Cortes superiores de Brasília ou nos tribunais de Justiça dos Estados ministros de Estado, governadores, prefeitos, magistrados, procuradores da República, promotores de Justiça, deputados estaduais, vereadores e um infindável etcétera.
A proposta estava parada na Câmara. A decisão do Supremo fez nascer um movimento para ressuscitar a tramitação. Os parlamentares irritaram-se com o que chamaram de “seletividade” do Supremo. Avaliam que, se quisesse, o tribunal poderia ter estendido a restrição do foro a todos os detentores do privilégio. Por isso, cogitam providenciar um “efeito cascata”.
Um detalhe inibe a articulação: enquanto vigorar a intervenção federal no setor de segurança do Rio de Janeiro, o Congresso está proibido de promulgar emendas constitucionais. Mas nada impede que a proposta seja colocada novamente em movimento. Isso será feito.
Num país que convive com um surto de corrupção, é insustentável a rede de proteção oferecida a tantos políticos e servidores potencialmente submetidos à tentação do crime. O absurdo cresce na proporção direta da incapacidade dos tribunais de dar uma resposta diferente da tradicional impunidade. Nivelados aos criminosos comuns, sujeitos aos rigores da primeira instância, os delinquentes poderosos talvez roubem menos.
Depende dos juízes e da capacidade do Supremo de resistir à pressão para reformar a regra que permitiu a prisão na segunda instância. Depende também da tenacidade com que a opinião pública reagirá às tentativas do Legislativo de formalizar aprovar uma emenda constitucional retardando a prisão pelo menos até o julgamento dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um tribunal de terceira instância.
JOSIAS DE SOUZA
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