Mãe de menino que morreu afogado receberá R$ 50 mil de indenização

A sentença é do juiz Evaldo Dantas Segundo, da Comarca de Martins, e foi publicada em maio deste ano. Além da indenização, o juiz determinou o pagamento de pensão vitalícia à mãe. (2/3 do salário mínimo de 22.12.2023 a 22.12.2034, e a partir de então, pagamento de 1/3 do salário).
Na sentença, o magistrado entendeu que a culpa da morte do menino foi, de fato, da Prefeitura Municipal, pois, foi constatado que no terminal não havia orientações de segurança ou grades separando as piscinas de adulto e de crianças, tampouco haviam salva-vidas no local. A Prefeitura de Antônio Martins não se pronunciou sobre o caso na audiência de conciliação.
"Quando o dano decorrer de uma omissão (como no caso em tela), em desobediência ao dever jurídico de agir razoavelmente exigível no caso concreto, impõe-se a responsabilização àquele que tem o dever e deixou de agir para evitar a ocorrência do dano", informou o juiz na sentença.
Sentença AQUI
Via Na Ficha da Polícia RN https://ift.tt/2pFbs82
Na sentença, o magistrado entendeu que a culpa da morte do menino foi, de fato, da Prefeitura Municipal, pois, foi constatado que no terminal não havia orientações de segurança ou grades separando as piscinas de adulto e de crianças, tampouco haviam salva-vidas no local. A Prefeitura de Antônio Martins não se pronunciou sobre o caso na audiência de conciliação.
"Quando o dano decorrer de uma omissão (como no caso em tela), em desobediência ao dever jurídico de agir razoavelmente exigível no caso concreto, impõe-se a responsabilização àquele que tem o dever e deixou de agir para evitar a ocorrência do dano", informou o juiz na sentença.
Sentença AQUI
Nenhum comentário: