TJ-RN suspende contrato de exclusividade com distribuidora de combustíveis e posto
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através de decisão do desembargador Cláudio Santos, concedeu antecipação de tutela recursal formulado no Agravo de Instrumento nº 0802863-34.2018.8.20.0000 interposto por Posto Revendedor contra a Distribuidora de Combustíveis, de modo a suspender a cláusula de exclusividade contida no contrato, viabilizando a continuidade do funcionamento da empresa revendedora, ficando esta autorizada a adquirir combustíveis e produtos de outras distribuidoras com preços mais acessíveis.
No recurso, o posto revendedor denunciava a cobrança de preços abusivos pela distribuidora entre postos da mesma bandeira e localizados na mesma região. Além disso defendeu o agravante que os preços calculados pela própria Agência Nacional de Petróleo (ANP) estão bem abaixo dos preços praticados pela agravada.
O desembargador Cláudio Santos, ao deferir o pedido, concordou com os argumentos trazidos pelo agravante, salientando que o recorrente, no caso, “vem sendo amplamente prejudicado em decorrência da imposição da Agravada na venda de combustíveis a preços diferenciados dos outros postos de gasolina na mesma região” e que o mesmo conseguiu comprovar, através de ampla documentação “que, no vizinho e próximo Município de São José de Mipibu, o preço médio de venda está bem abaixo daquele imposto pela Agravada à Agravante”.
O desembargador disse ainda que a atitude da distribuidora descumpre cláusulas do pacto negocial firmado entre as partes e finalizou asseverando que a prática perpetrada pela distribuidora, quanto à imposição desleal de preços vultuosos na venda de combustível, caracteriza infração da ordem econômica e à livre concorrência, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.529/11, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
Com essa decisão, a segunda acerca do tema na Corte, o TJ-RN segue o exemplo do que já vinha acontecendo nos Tribunais de Justiça do Ceará e de Pernambuco, onde os postos revendedores vem, através do Poder Judiciário, conseguindo combater a abusividade dos preços praticados pelas distribuidoras em relação aos postos bandeirados/franqueados.
JURINEWS
source https://www.blogdobg.com.br/tj-rn-suspende-contrato-de-exclusividade-firmado-entre-distribuidora-de-combustiveis-e-posto-revendedor/
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