Tribunal Regional Eleitoral suspende passeata de Jair Bolsonaro em Goianinha

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) acatou o pedido feito na representação e determinou a suspensão do evento, que iniciaria logo após a inauguração de um outdoor em homenagem ao parlamentar.
Em sua representação, o MP Eleitoral destacou que a Lei das Eleições (9.504/97), em seu artigo 36, estipula que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Em 2016, aliás, o próprio TRE/RN fixou o entendimento de que carreata está entre as mobilizações que podem ser caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada.
O pedido do MP Eleitoral foi assinado pelo procurador Eleitoral auxiliar Victor Mariz e a decisão do TRE, em caráter de urgência, coube ao presidente do Tribunal, o desembargador Dilermando Mota. Via Na Ficha da Polícia RN https://ift.tt/2pFbs82
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