Ex-prefeito de Goianinha, Dison Lisboa é condenado por improbidade administrativa
O magistrado aplicou como penalidades ao ex-prefeito multa civil correspondente a cinco vezes o valor de sua última remuneração no cargo e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
Alegações do MP
De acordo com a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual, no dia 10 de abril de 2001, a Prefeitura de Goianinha celebrou contrato de prestação de serviços com a empresa Valmir Mendonça Promoções Artísticas Ltda, para a apresentação das Bandas Brasas do Forró, Mel com Terra e Eliane, Rita de Cássia, Redondo e Banda Som do Norte, nas festividades da Padroeira do Município, no período de 15 a 23 de abril de 2001.
O MP apontou que o então prefeito Disson Lisboa, em violação aos incisos II e III do parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, solicitou à Assessoria Jurídica do Município parecer sobre a possibilidade de contratar as tais bandas por inexigibilidade de licitação sem indicar o fundamento da escolha das atrações artísticas. Após o parecer favorável, este fora ratificado, tendo sido autorizada a celebração do contrato. Continue lendo aqui... Via Na Ficha da Polícia RN https://ift.tt/2pFbs82
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