TJRN determina que CDP de Macaíba só receba até 140 detentos e elabore plano de gestão
Na sentença, o magistrado esclareceu que a limitação na quantidade de 140 detentos ficou constatada como sendo possível na última inspeção judicial realizada, não podendo o quantitativo exceder a mais do que 10% por cento da capacidade fixada, sob pena de nova interdição.
Quanto à condenação de elaborar um plano de gestão e ação para a unidade prisional de Macaíba a ser feito pelo Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejuc), o juiz explicou que o objetivo é o de manter e até melhorar seu padrão de qualidade para os internos e servidores.
Para tanto, determinou que o plano de gestão e ação deverá ser apresentado em juízo dentro de 30 dias, contados da intimação pessoal do secretário de Justiça e Cidadania sob pena de multa diária que fixada em R$ 1.000. Assim, determinou a intimação, com urgência, do titular da pasta para providenciar o cumprimento da determinação, no prazo assinalado.
O descumprimento da decisão importará em ato atentatório à dignidade da Justiça, de modo que, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, o secretário poderá ser obrigado, pessoalmente, a pagar multa de até 20% do valor da causa, inclusive ter o nome inscrito na dívida ativa.
Felipe Barros determinou que o plano de ação deverá contemplar ações concretas voltadas para: resolver o problema do banho de sol dos internos; garantir a prestação religiosa, através da permissão de acesso, nos dias e horários que a Administração Penitenciária compreender como mais adequados.
Também deve melhorar as condições de saúde e odontológica (atuação não apenas da Prefeitura local, tal como acontece atualmente, mas também pelo Estado), iluminação, higiene e aeração nos ambientes das celas e separar os presos acometidos de doenças infectocontagiosas.
Outra medida a ser adotada é remover os presos definitivos, na medida em que condenados já em primeiro grau e emitidas as guias de recolhimento, ou com penas transitadas em julgado, já para unidades prisionais adequadas, saindo do CDP, em prazo não superior a 30 dias, sob pena de não recebimento de outros presos.
TJRN Via Na Ficha da Polícia RN https://ift.tt/2pFbs82
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