Multas de trânsito poderão ser pagas com cartões de crédito e débito
Na prática, o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relacionados aos veículos poderá ser realizado em parcelas mensais, por meio do cartão de crédito. A norma também determina que a “efetivação do parcelamento por meio do cartão de crédito libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV”.
Os motoristas ainda poderão pagar multas já vencidas. No entanto, nesses casos, haverá cobrança de juros. Para o Contran, as mudanças vão permitir que o cidadão pague suas dívidas com maior facilidade, o que deve contribuir para reduzir a inadimplência e garantir a arrecadação.
Em relação aos órgãos, os que se interessarem em oferecer essas facilidades deverão solicitar autorização ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Como a medida é recente, ainda não houve nenhuma solicitação. A possibilidade de pagar as multas por esses meios já estava prevista em uma resolução de 2016, mas foi suspensa em maio deste ano para ajustes Via Na Ficha da Polícia RN https://ift.tt/2pFbs82
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