JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 2,6 MILHÕES PARA PAGAR 13° DE DELEGADOS NO RN

Primeira decisão sobre 13º de delegados no RN pedia apenas um calendário de pagamento. Foto: Marcos Santos/USP Imagens
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara de Fazenda Pública, determinou nesta quinta-feira (20) o bloqueio de R$ 2.613.861,62 na conta do Governo do RN para pagamento do 13º salário de 2017 dos delegados da Polícia Civil.
A decisão especifica que o dinheiro bloqueado deve ser o que seria destinado à publicidade governamental. 
O juiz também decidiu que, caso o dinheiro não seja suficiente, ficam suspensas novas contratações “para ocupação de cargos comissionados, por parte do Poder Executivo Estadual, até a efetiva viabilização do pagamento”.
Na decisão que bloqueia recursos para pagamento dos salários dos delegados, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas observou que o Governo não demonstrou ter cumprido satisfatoriamente a obrigação imposta por decisão anterior.
Na opinião do juiz, esse comportamento “revela, senão, o descaso na resolução do enlace”. Na primeira decisão com relação a este caso, foi determinado que o Estado deveria apresentar calendário prevendo o pagamento dos salários.
“O Estado do Rio Grande do Norte se limitou a informar que havia quitado a referida parcela somente para àqueles que recebem remuneração de até R$ 5.000, deixando de se pronunciar a respeito dos demais agentes”, escreveu o juiz. A decisão determina que seja enviado ofício ao gerente do Banco do Brasil para que a operação de bloqueio seja realizada.

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